
Assessoria e consultoria jurídica especializada no pedido de Reequilíbrio Econômico-Financeiro em contratos com entes públicos. Proteja a equação financeira do seu contrato e recupere o que é seu por direito.

A Constituição Federal e a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) garantem que a equação econômico-financeira do contrato deve ser mantida durante toda a sua execução. Quando fatos supervenientes — como variação de preços, inflação, mudanças legislativas ou eventos imprevisíveis — desequilibram o contrato, a empresa contratada tem o direito ao reequilíbrio.
Ignorar esse direito significa executar o contrato no prejuízo. Nossa equipe atua para que você receba a recomposição financeira a que tem direito, com base em fundamentos jurídicos sólidos e documentação técnica irrefutável.
Escolha o plano que melhor se adequa às suas necessidades. Todos incluem assessoria especializada em reequilíbrio econômico-financeiro.
Nossa metodologia foi desenvolvida ao longo de anos de atuação em análises de reequilíbrio, garantindo eficiência e maximizando as chances de êxito.
Avaliamos seu contrato e a situação de desequilíbrio. Identificamos o potencial do pedido e estimamos o valor a ser recuperado.
Organizamos toda a documentação necessária, fornecendo um checklist da documentação ou estruturando diretamente com sua empresa a documentação necessária.
Orientamos a construção da planilha comparativa de custos, estruturando o pedido da forma mais assertiva para análise do ente que se pretende solicitar o pedido.
Redigimos e protocolamos o pedido formal junto ao ente público, com fundamentação jurídica sólida baseada na Constituição e na Lei 14.133/21.
Monitoramos o processo administrativo, respondemos a questionamentos do ente público e negociamos os termos do reequilíbrio.
Com a aprovação do reequilíbrio, auxiliamos na checagem do aditivo contratual para que os novos valores sejam corretamente aplicados.

O reequilíbrio deve ser solicitado sempre que ocorrer um fato superveniente, imprevisível ou de consequências incalculáveis que altere a equação econômico-financeira original do contrato. Veja as situações mais comuns:
Aumento expressivo nos preços de insumos, materiais ou mão de obra após a assinatura do contrato
Criação ou majoração de tributos que impactam diretamente os custos do contrato
Variação cambial que afeta contratos com componentes importados
Pandemia, calamidade pública ou força maior que alterou as condições de execução
Reoneração da folha de pagamento ou alterações na legislação trabalhista e previdenciária
Mudanças em normas técnicas ou regulatórias que exigiram adaptações não previstas
Atrasos causados pelo próprio ente público que geraram custos adicionais
Inflação acumulada que supera os índices de reajuste previstos no contrato

O pedido de reequilíbrio deve ser feito durante a vigência do contrato. Aguardar o encerramento pode inviabilizar o direito. Consulte-nos o quanto antes para preservar seu direito.
Nosso escritório atua exclusivamente em contratos com entes públicos, com foco específico em reequilíbrio econômico-financeiro. Não somos generalistas.
Combinamos expertise jurídica com análise financeira e contábil aprofundada, produzindo pedidos tecnicamente irrefutáveis.
Os dados de seu contrato ficam resguardados por sigilo profissional
Mantemos você informado em cada etapa do processo com acesso direto à equipe responsável pelo seu caso.
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